Portaria 448/76

Fixa os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos dos bairros fiscais de Lisboa e Porto

Portaria 448/76

Fixa os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos dos bairros fiscais de Lisboa e Porto

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDiário da República ↗Publicado 24/07/1976

Fixa os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos dos bairros fiscais de Lisboa e Porto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 448/76 de 24 de Julho Tendo em vista actualizar a rede actual das repartições de finanças nas cidades de Lisboa e Porto, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 217/76, de 25 de Março, autorizou o Ministro das Finanças a criar nas referidas cidades novos bairros fiscais, bem como a adoptar as medidas necessárias à criação dos respectivos quadros. Em 13 de Maio de 1976 foi publicada a Portaria n.º 296/76, que no n.º 2 dividiu o concelho de Lisboa em onze bairros fiscais, ou sejam mais quatro, e o concelho do Porto em cinco bairros fiscais, ou sejam mais dois. Urge, pois, fixar o quadro do pessoal dos aludidos bairros. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: Fixar os quadros do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quanto aos serviços e categorias mencionados nos mapas anexos: MAPA I Quadros de pessoal dos bairros fiscais de Lisboa (ver documento original) MAPA II Quadros de pessoal dos bairros fiscais do Porto (ver documento original) Ministério das Finanças, 30 de Junho de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.