Portaria 447/76

Extingue o lugar de preparadora do quadro do pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra e aumenta o mesmo quadro com dois lugares de técnico auxiliar de medicina legal de 1.ª classe

Portaria 447/76

Extingue o lugar de preparadora do quadro do pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra e aumenta o mesmo quadro com dois lugares de técnico auxiliar de medicina legal de 1.ª classe

Emitente: Ministérios da Justiça e das FinançasDiário da República ↗Publicado 24/07/1976

Extingue o lugar de preparadora do quadro do pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra e aumenta o mesmo quadro com dois lugares de técnico auxiliar de medicina legal de 1.ª classe

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 447/76 de 24 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças, que seja extinto o lugar de preparadora com que, pela Portaria n.º 188/76, de 1 de Abril, foi aumentado o quadro do pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra e que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 373/75, de 17 de Julho, o mesmo quadro seja aumentado com dois lugares de técnico auxiliar de medicina legal de 1.ª classe. Ministérios da Justiça e das Finanças, 3 de Maio de 1976. - Pelo Ministro da Justiça, José Menéres Pimentel, Secretário de Estado da Recuperação Social. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças.