Portaria 49/76

Aprova como normas definitivas os estudos E-1278, E-1760 e E-1761

Portaria 49/76

Aprova como normas definitivas os estudos E-1278, E-1760 e E-1761

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e IndustriaisDiário da República ↗Publicado 24/07/1976

Aprova como normas definitivas os estudos E-1278, E-1760 e E-1761

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 449/76 de 24 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do § 2.º do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801. de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1278, E-1760 e E-1761, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes: NP-1307 - Mel. Definição, classificação e características. NP-1308 - Mel. Determinação do teor de cinza. NP-1309 - Mel. Determinação da acidez. Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.