Decreto 595/76

Cria o 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Santo Tirso

Decreto 595/76

Cria o 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Santo Tirso

Emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do MinistroDiário da República ↗Publicado 23/07/1976

Cria o 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Santo Tirso

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 595/76 de 23 de Julho 1. O Tribunal Judicial de Santo Tirso não dispõe de uma máquina judiciária eficaz, dado o manifesto e progressivo aumento de serviço que se tem verificado nessa comarca. Assim, em 1975 foram distribuídos 3617 processos crimes, contra 1539 em 1973, e na matéria cível houve também sensível aumento no que se refere aos processos mais trabalhosos. 2. Daí resultou, necessariamente, o gradual aumento de processos pendentes e o inevitável atraso na sua conclusão, impossibilitando a prestação de uma rápida e eficaz justiça. Justifica-se, pois, a criação de um 2.º juízo na comarca de Santo Tirso. Nestes termos: Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro; Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É criado o 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Santo Tirso. Art. 2.º O quadro de pessoal da secretaria do tribunal ficará assim constituído: Chefe de secretaria - 1; Escrivães de direito - 4; Ajudantes de escrivão - 7; Escriturários-dactilógrafos - 5; Oficiais de diligências - 4; Oficial porteiro - 1. Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha - Francisco Salgado Zenha. Promulgado em 9 de Julho de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.