Decreto 597/76

Autoriza os Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças a celebrar contrato para o aluguer de equipamento de informática

Decreto 597/76

Autoriza os Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças a celebrar contrato para o aluguer de equipamento de informática

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos - Serviços MecanográficosDiário da República ↗Publicado 23/07/1976

Autoriza os Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças a celebrar contrato para o aluguer de equipamento de informática

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 597/76 de 23 de Julho Na sequência do desenvolvimento do projecto de automação das alfândegas de acordo com planos anteriormente aprovados, torna-se necessário providenciar para que em tempo oportuno os serviços respectivos disponham do material adequado. Trata-se de um sistema de teleprocessamento que vai ser lançado com base em equipamento já existente no País, no âmbito do sector público, e ao qual vão ser conectados terminais por linhas telefónicas. Assim: Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968; Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: Artigo único. São autorizados os Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças a celebrar contrato para o aluguer de equipamento de informática pela importância máxima anual de 1469400$00. Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha. Promulgado em 9 de Julho de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.