Portaria 426/76

Interpreta a alínea a) do n.º 6 da Portaria n.º 740/74, de 14 de Novembro

Portaria 426/76

Interpreta a alínea a) do n.º 6 da Portaria n.º 740/74, de 14 de Novembro

Emitente: Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 16/07/1976

Interpreta a alínea a) do n.º 6 da Portaria n.º 740/74, de 14 de Novembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 426/76 de 16 de Julho A alínea a) do n.º 6 da Portaria n.º 740/74, de 14 de Novembro, tem suscitado entendimentos contraditórios, a que urge pôr cobro. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, o seguinte: A alínea a) do n.º 6 da Portaria n.º 740/74, de 14 de Novembro, deve ser interpretada por forma a abranger apenas os motoristas de táxi com mais de dez anos de exercício da actividade na condução destes veículos, e que há, pelo menos, dez anos estejam inscritos no respectivo sindicato como sócios efectivos na qualidade de motoristas de táxi. Ministério dos Transportes e Comunicações, 22 de Junho de 1976. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.