Portaria 423/76

Revoga os n.os 3 e 4 do n.º 3 da Portaria n.º 144-B/75, de 3 de Março, sobre produção e comercialização do açúcar nos arquipélagos dos Açores e da Madeira

Portaria 423/76

Revoga os n.os 3 e 4 do n.º 3 da Portaria n.º 144-B/75, de 3 de Março, sobre produção e comercialização do açúcar nos arquipélagos dos Açores e da Madeira

Emitente: Ministério do Comércio InternoDiário da República ↗Publicado 15/07/1976

Revoga os n.os 3 e 4 do n.º 3 da Portaria n.º 144-B/75, de 3 de Março, sobre produção e comercialização do açúcar nos arquipélagos dos Açores e da Madeira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 423/76 de 15 de Julho Atento o circunstancialismo em que actualmente se desenvolvem a produção e a comercialização do açúcar nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, deixou de ter qualquer justificação a subsistência do diferencial por quilograma de açúcar produzido pela fábrica, a depositar por esta a ordem da AGA. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno, relativamente à produção e comercialização do açúcar nos arquipélagos dos Açores e da Madeira, o seguinte: 1.º São revogados os n.os 3 e 4 do n.º 3 da Portaria n.º 144-B/75, de 3 de Março. 2.º Esta portaria entra em vigor na data da publicação. Ministério do Comércio Interno, 2 de Julho de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.