Resolução do Conselho de Ministros

Autoriza que sejam abonados aos Deputados à Assembleia da República os subsídios mensais e demais retribuições fixados nos Decretos-Leis n.os 491/75, de 8 de Setembro, e 677/75, de

Resolução do Conselho de Ministros

Autoriza que sejam abonados aos Deputados à Assembleia da República os subsídios mensais e demais retribuições fixados nos Decretos-Leis n.os 491/75, de 8 de Setembro, e 677/75, de

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-MinistroDiário da República ↗Publicado 17/07/1976

Autoriza que sejam abonados aos Deputados à Assembleia da República os subsídios mensais e demais retribuições fixados nos Decretos-Leis n.os 491/75, de 8 de Setembro, e 677/75, de 6 de Dezembro, para os Deputados à Assembleia Constituinte

Sumário

EM VIGOR
[Sem texto consolidado no Diário da República. Sumário oficial:] Autoriza que sejam abonados aos Deputados à Assembleia da República os subsídios mensais e demais retribuições fixados nos Decretos-Leis n.os 491/75, de 8 de Setembro, e 677/75, de 6 de Dezembro, para os Deputados à Assembleia Constituinte