Portaria 448/98

Altera o quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários. Revoga a Portaria n.º 73/94, de 4 de Fevereiro

Portaria 448/98

Altera o quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários. Revoga a Portaria n.º 73/94, de 4 de Fevereiro

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da JustiçaDiário da República ↗Publicado 29/07/1998

Altera o quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários. Revoga a Portaria n.º 73/94, de 4 de Fevereiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 448/98 de 29 de Julho Ao abrigo do disposto no artigo 26.º da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria. 2.º É revogada a Portaria n.º 73/94, de 4 de Fevereiro. 3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça. Assinada em 2 de Julho de 1998. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. ANEXO Mapa a que se refere o artigo 26.º da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril (ver quadro no documento original)