Diploma
EM VIGORPortaria n.º 542/76
de 25 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro do Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém seja dotado com mais uma secção, ficando constituído com mais as seguintes unidades:
1 escrivão de direito;
1 oficial de diligências;
1 escriturário-dactilógrafo.
Ministério da Justiça, 10 de Agosto de 1976. - O Secretário de Estado da Justiça, José Dias dos Santos Pais.