Portaria 535/76

Aprova como normas definitivas os estudos E-1769, com o n.º NP-1336

Portaria 535/76

Aprova como normas definitivas os estudos E-1769, com o n.º NP-1336

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e IndustriaisDiário da República ↗Publicado 24/08/1976

Aprova como normas definitivas os estudos E-1769, com o n.º NP-1336

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 535/76 de 24 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1769, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes: NP-1336 - Produtos petrolíferos. Determinação das características de destilação. Ministério da Indústria e Tecnologia, 16 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.