Portaria 534/76

Manda aumentar com dois lugares de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal da comarca de Torres Vedras

Portaria 534/76

Manda aumentar com dois lugares de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal da comarca de Torres Vedras

Emitente: Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 24/08/1976

Manda aumentar com dois lugares de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal da comarca de Torres Vedras

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 534/76 de 24 de Agosto Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 251.º do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal da comarca de Torres Vedras seja aumentado com dois lugares de escriturário-dactilógrafo. Ministério da Justiça, 2 de Agosto de 1976. - O Secretário de Estado da Justiça, José Dias dos Santos Pais.