Portaria 504/76

Anula o disposto no n.º 7.º da Portaria n.º 279/76, de 3 de Maio - Serviços de Pilotagem de barras e portos

Portaria 504/76

Anula o disposto no n.º 7.º da Portaria n.º 279/76, de 3 de Maio - Serviços de Pilotagem de barras e portos

Emitente: Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha MercanteDiário da República ↗Publicado 09/08/1976

Anula o disposto no n.º 7.º da Portaria n.º 279/76, de 3 de Maio - Serviços de Pilotagem de barras e portos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 504/76 de 9 de Agosto Revestindo-se de grande complexidade o trabalho de avaliação patrimonial e financeira relativo à situação dos serviços de pilotagem de barras e portos; Convindo adoptar uma linha de prudência orçamental que, do mesmo passo, não deixe de abrir caminho a uma reestruturação global daqueles mesmos serviços, tida por indispensável; Com base nos indicadores já disponíveis sobre uma previsão realista de receitas e despesas para o ano em curso; Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 567/75, de 3 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte: 1.º É anulada a eficácia do disposto no n.º 7.º da Portaria n.º 279/76, de 3 de Maio. 2.º A matéria de remunerações produz efeitos a partir da data que for determinada por simples despacho do Secretário de Estado da Marinha Mercante. Ministério dos Transportes e Comunicações, 13 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Fernando Grilo de Lima Pinheiro.