Portaria 499/76

Dá nova redacção à alínea b) do parágrafo 4 da regra 2.ª da Portaria n.º 702/75, de 28 de Novembro, que determina as normas para o recrutamento de pessoal técnico hospitalar para a Direcção do Serviço de Saúde

Portaria 499/76

Dá nova redacção à alínea b) do parágrafo 4 da regra 2.ª da Portaria n.º 702/75, de 28 de Novembro, que determina as normas para o recrutamento de pessoal técnico hospitalar para a Direcção do Serviço de Saúde

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força AéreaDiário da República ↗Publicado 09/08/1976

Dá nova redacção à alínea b) do parágrafo 4 da regra 2.ª da Portaria n.º 702/75, de 28 de Novembro, que determina as normas para o recrutamento de pessoal técnico hospitalar para a Direcção do Serviço de Saúde

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 499/76 de 9 de Agosto Considerando que não se realizaram cursos técnico-hospitalares de encarregados de câmara escura desde o ano lectivo de 1973-1974, o que torna difícil o recrutamento de técnicos com esse curso: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte: Na Portaria n.º 702/75, de 28 de Novembro, a alínea b) do parágrafo 4 da regra 2.ª passa a ter a seguinte redacção: b) Encarregado de câmara escura: 1) Ter o curso de encarregado de câmara escura ou experiência comprovada da profissão; 2) ... Estado-Maior da Força Aérea, 7 de Julho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.