Portaria 464/98

Determina a entrada em circulação de bilhetes-postais ilustrados reproduzindo o «Gil 'Espaço Criança'», pré-franquiados, válidos para o serviço nacional

Portaria 464/98

Determina a entrada em circulação de bilhetes-postais ilustrados reproduzindo o «Gil 'Espaço Criança'», pré-franquiados, válidos para o serviço nacional

Emitente: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 30/07/1998

Determina a entrada em circulação de bilhetes-postais ilustrados reproduzindo o «Gil 'Espaço Criança'», pré-franquiados, válidos para o serviço nacional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 464/98 de 30 de Julho No âmbito da divulgação da exposição mundial de Lisboa EXPO 98, manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, determinar a entrada em circulação de bilhetes-postais ilustrados reproduzindo o «Gil 'Espaço Criança'», pré-franquiados, válidos para o serviço nacional. Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 14 de Julho de 1998. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.