Portaria 458/98

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros

Portaria 458/98

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 30/07/1998

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 458/98 de 30 de Julho Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 51/98, de 11 de Março, foi estabelecida a orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros; Considerando a necessidade de dotar aquela Direcção-Geral com os meios humanos necessários à prossecução das atribuições que lhe foram cometidas: Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 51/98, de 11 de Março, aprovar o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Assinada em 15 de Julho de 1998. O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Corrreia, Secretário de Estado da Administração Pública e Modernização Administrativa. MAPA Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (ver quadro no documento original)