Portaria 463/98

Determina a entrada em circulação de colecções de bilhetes-postais ilustrados reproduzindo imagens da Madeira, pré-franquiados, válidos para todo o mundo

Portaria 463/98

Determina a entrada em circulação de colecções de bilhetes-postais ilustrados reproduzindo imagens da Madeira, pré-franquiados, válidos para todo o mundo

Emitente: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 30/07/1998

Determina a entrada em circulação de colecções de bilhetes-postais ilustrados reproduzindo imagens da Madeira, pré-franquiados, válidos para todo o mundo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 463/98 de 30 de Julho Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, determinar a entrada em circulação de colecções de bilhetes-postais ilustrados reproduzindo imagens da Madeira, pré-franquiados, válidos para todo o mundo, com as seguintes características: Motivos: Vista do Funchal; Marina do Funchal; Pico do Areeiro; Costa Norte; Levadas; Porto Santo. Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 13 de Julho de 1998. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.