Diploma
EM VIGORDecreto n.º 658/76
de 3 de Agosto
Apesar de se encontrar em estudo a reorganização profunda das estruturas ligadas ao sector da aviação civil, mostra-se urgente realizar algumas alterações no quadro dirigente da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil (DGAC) que permitam a dinamização necessária à prossecução das suas atribuições.
De facto, a diversidade e complexidade das funções que integram a competência desta Direcção-Geral impõem a criação de dois lugares de subdirector-geral com a finalidade de lhe facultar a descentralização de tarefas e decisões, emprestando-lhe a eficiência desejável.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: