Portaria 507/76

Introduz alterações na Portaria n.º 71/76, que reajusta os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea

Portaria 507/76

Introduz alterações na Portaria n.º 71/76, que reajusta os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força AéreaDiário da República ↗Publicado 12/08/1976

Introduz alterações na Portaria n.º 71/76, que reajusta os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 507/76 de 12 de Agosto Verificando-se que na Portaria n.º 71/76, de 10 de Fevereiro, as correspondências relativas ao pessoal cozinheiro aparecem deturpadas face ao respectivo projecto e correspondente aprovação; Verificando-se ainda relativamente aos quadros II e III um perfeito desajustamento entre a distribuição numérica pelos diversos subgrupos feita pela portaria e a que se regista na realidade prática: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte: 1.º A correspondência relativamente ao pessoal cozinheiro estabelecida pela Portaria n.º 71/76, no seu quadro I, passa a ser a seguinte: Cozinheiros de 1.ª classe - cozinheiros-chefes; Cozinheiros de 2.ª classe - cozinheiros; Ajudantes de cozinheiro de 1.ª classe - cozinheiros; Ajudantes de cozinheiro de 2.ª classe - cozinheiros. 2.º Os quadros II e III da referida portaria passam a ter a composição e distribuição dos quadros anexos a esta portaria. Estado-Maior das Forças Armadas, 7 de Julho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva. QUADRO II Grupo XV - Pessoal oficinal (EMFA, COMRA1 e direcções de serviço) (ver documento original) QUADRO III Grupo XV - Pessoal oficial (Unidades da Força Aérea) (ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva.