Portaria 413-Q/98

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos cursos da Escola Náutica Infante D. Henrique

Portaria 413-Q/98

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos cursos da Escola Náutica Infante D. Henrique

Emitente: Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 17/07/1998

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos cursos da Escola Náutica Infante D. Henrique

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 413-Q/98 de 17 de Julho Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março; Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, o seguinte: 1.º As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos cursos da Escola Náutica Infante D. Henrique são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação. Assinada em 15 de Julho de 1998. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 Escola Náutica Infante D. Henrique (ver anexo no documento original)