Portaria 413-P/98

Autoriza o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Fiscalidade e regula o respectivo curso

Portaria 413-P/98

Autoriza o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Fiscalidade e regula o respectivo curso

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 17/07/1998

Autoriza o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Fiscalidade e regula o respectivo curso

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 413-P/98 de 17 de Julho Sob proposta do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e da sua Escola Superior de Gestão; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da sua Escola Superior de Gestão, confere o grau de bacharel em Fiscalidade. 2.º Duração O curso tem a duração de três anos lectivos. 3.º Plano de estudos O plano de estudos do curso é o fixado em anexo à presente portaria. 4.º Condições para a obtenção do grau É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso. 5.º Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos. 2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico. 6.º Entrada em funcionamento O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1998-1999. Ministério da Educação. Assinada em 15 de Julho de 1998. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Escola Superior de Gestão Curso: Fiscalidade Grau: bacharel (ver quadros no documento original)