Portaria 413-G/98

Fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999, a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril

Portaria 413-G/98

Fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999, a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 17/07/1998

Fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999, a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 413-G/98 de 17 de Julho Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999, a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril, são os fixados nos anexos I e II a esta portaria. 2.º Fixação de vagas As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos pares estabelecimento/curso a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96 são fixadas através do anexo I à presente portaria. 3.º Divulgação de vagas As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos pares estabelecimento/curso a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, fixadas pelas entidades competentes, são divulgadas através do anexo II à presente portaria. 4.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Ministério da Educação. Assinada em 16 de Julho de 1998. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO I Vagas para o concurso nacional de acesso - 1998 Ensino superior público Instituições tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação I.1 - Universidades e escolas universitárias não integradas em universidade (ver tabela no documento original) I.2 - Escolas superiores politécnicas (ver tabela no documento original) ANEXO II Vagas para o concurso nacional de acesso - 1998 Ensino Superior Público Instituições sujeitas a dupla tutela (ver tabela no documento original)