Portaria 413-D/98

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos cursos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Portaria 413-D/98

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos cursos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Emitente: Ministérios da Economia e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 17/07/1998

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos cursos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 413-D/98 de 17 de Julho Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 260/95, de 30 de Setembro; Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte: 1.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos cursos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Ministérios da Economia e da Educação. Assinada em 15 de Julho de 1998. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO A) Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ver tabela no documento original) B) Vagas para o concurso local de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril Cozinha e Produção Alimentar - 20.