Portaria 413-C/98

Autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Direcção e Gestão Hoteleira e em Direcção e Gestão de Operadores Turísticos

Portaria 413-C/98

Autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Direcção e Gestão Hoteleira e em Direcção e Gestão de Operadores Turísticos

Emitente: Ministérios da Economia e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 17/07/1998

Autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Direcção e Gestão Hoteleira e em Direcção e Gestão de Operadores Turísticos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 413-C/98 de 17 de Julho As alterações ao artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro), introduzidas pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro, tornam imperativa a implementação de um conjunto diverso de modificações aos cursos do ensino superior politécnico e isto por forma a dar cumprimento e concretização ao novo quadro jurídico. Tendo em vista dar concretização a estes princípios no que se refere à Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril; Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 260/95, de 30 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte: 1.º Graus de bacharel e licenciado A Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril confere os graus de bacharel e de licenciado em: a) Direcção e Gestão Hoteleira; b) Direcção e Gestão de Operadores Turísticos. 2.º Estrutura e duração 1 - Os cursos referidos no n.º 1.º organizam-se em dois ciclos, conduzindo o primeiro ao grau de bacharel e o segundo ao grau de licenciado. 2 - O 1.º ciclo dos cursos tem a duração de seis semestres. 3 - O 2.º ciclo dos cursos tem a duração de três semestres. 3.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Ministérios da Economia e da Educação. Assinada em 15 de Julho de 1998. Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.