Portaria 431/98

Determina a entrada em circulação de um bilhete-postal ilustrado reproduzindo a marca oficial da EXPO 98, pré-franquiado, válido para todo o mundo

Portaria 431/98

Determina a entrada em circulação de um bilhete-postal ilustrado reproduzindo a marca oficial da EXPO 98, pré-franquiado, válido para todo o mundo

Emitente: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 27/07/1998

Determina a entrada em circulação de um bilhete-postal ilustrado reproduzindo a marca oficial da EXPO 98, pré-franquiado, válido para todo o mundo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 431/98 de 27 de Julho No âmbito da divulgação da Exposição Mundial de Lisboa, EXPO 98: Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, determinar a entrada em circulação de um bilhete-postal ilustrado reproduzindo a marca oficial da EXPO 98, pré-franquiado, válido para todo o mundo. Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 3 de Julho de 1998. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.