Diploma
EM VIGORLei n.º 107/2003
de 10 de Dezembro
Exclui os empréstimos a contrair para a reparação dos danos provocados em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público destruídos pelos incêndios ocorridos desde 20 de Julho de 2003, a financiar por recurso a linha de crédito bonificado, dos limites de endividamento municipal.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: