Decreto-Lei 212/95

Prorroga, até 31 de Dezembro de 1995, a vigência do Decreto-Lei n.º 263/90, de 30 de Agosto

Decreto-Lei 212/95

Prorroga, até 31 de Dezembro de 1995, a vigência do Decreto-Lei n.º 263/90, de 30 de Agosto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 17/08/1995

Prorroga, até 31 de Dezembro de 1995, a vigência do Decreto-Lei n.º 263/90, de 30 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 212/95 de 17 de Agosto Estando em curso um programa de substituição de escolas degradadas financiado em parte pelo Programa de Desenvolvimento da Educação em Portugal (PRODEP II), ao abrigo do novo Quadro Comunitário de Apoio, torna-se necessário manter em vigor o regime especial consagrado no Decreto-Lei n.º 263/90, de 30 de Agosto, até ao final do ano de 1995. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. O prazo estabelecido pelo n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 188/94, de 5 de Julho, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1995. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Maria Manuela Dias Ferreira Leite. Promulgado em 28 de Julho de 1995. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 1 de Agosto de 1995. Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.