Portaria 987/95

Altera a Portaria n.º 450/91, de 28 de Maio, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alguber, Figueiros e Painho, município do Cadaval

Portaria 987/95

Altera a Portaria n.º 450/91, de 28 de Maio, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alguber, Figueiros e Painho, município do Cadaval

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 17/08/1995

Altera a Portaria n.º 450/91, de 28 de Maio, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alguber, Figueiros e Painho, município do Cadaval

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 987/95 de 17 de Agosto Pela Portaria n.º 450/91, de 28 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Zona Oriental do Concelho do Cadaval uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alguber, Figueiros e Painho, município do Cadaval (processo n.º 660 do Instituto Florestal). Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 450/91, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alguber, Figueiros e Painho, município do Cadaval, com uma área de 2402,5510 ha. A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 450/91, de 28 de Maio. Ministério da Agricultura. Assinada em 21 de Julho de 1995. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. (ver documento original)