Decreto Regulamentar Regional 9/96/M

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/93/M, de 13 de Julho (aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal)

Decreto Regulamentar Regional 9/96/M

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/93/M, de 13 de Julho (aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal)

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Presidência do GovernoDiário da República ↗Publicado 28/06/1996

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/93/M, de 13 de Julho (aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal)

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/96/M Alteração à Lei Orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal O Decreto Regulamentar Regional n.º 23/93/M, de 13 de Julho, criou a estrutura orgânica da Direcção Regional de Administração e Pessoal da Secretaria Regional de Educação. Importa hoje ajustar a estrutura de um dos seus serviços face à complexidade das novas tarefas que lhe foram atribuídas. Nestes termos: O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:

Artigo 11.º

EM VIGOR
Gabinete de Apoio ao Pessoal Docente 1 - O Gabinete de Apoio ao Pessoal Docente (GAPD) é um órgão com funções exclusivas de mera consulta técnica e jurídica, competindo-lhe: a) Elaborar informações, estudos e pareceres de natureza técnica e jurídica; b) Elaborar propostas de diplomas que se enquadrem na sua esfera de intervenção; c) Emitir pareceres sobre os recursos hierárquicos das decisões dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino; d) Acompanhar os processos eleitorais relativos aos órgãos de gestão e administração dos estabelecimentos de educação e ensino; e) Elaborar o registo das instituições particulares de solidariedade social (IPSS) com valência educativa; f) Patrocinar a realização dos contratos simples e de associação com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativos, bem como os acordos com as IPSS com valência educação; g) Colaborar em estudos que visem actualizar os resultados no sistema educativo da aplicação da legislação em vigor; h) Conceber as normas e os instrumentos técnicos necessários ao planeamento e à avaliação das actividades da DSPD; i) Elaborar o plano anual e o relatório de actividades em colaboração com a DSPD. 2 - O GAPD é dirigido por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Ao quadro de pessoal constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/93/M, de 13 de Julho, é aditado o lugar mencionado no anexo I ao presente diploma.

Artigo 3.º

EM VIGOR
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de Maio de 1996. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. Assinado em 3 de Junho de 1996. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. Anexo I a que se refere o artigo 2.º do presente diploma (ver documento original)