Gabinete de Apoio ao Pessoal Docente
1 - O Gabinete de Apoio ao Pessoal Docente (GAPD) é um órgão com funções exclusivas de mera consulta técnica e jurídica, competindo-lhe:
a) Elaborar informações, estudos e pareceres de natureza técnica e jurídica;
b) Elaborar propostas de diplomas que se enquadrem na sua esfera de intervenção;
c) Emitir pareceres sobre os recursos hierárquicos das decisões dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino;
d) Acompanhar os processos eleitorais relativos aos órgãos de gestão e administração dos estabelecimentos de educação e ensino;
e) Elaborar o registo das instituições particulares de solidariedade social (IPSS) com valência educativa;
f) Patrocinar a realização dos contratos simples e de associação com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativos, bem como os acordos com as IPSS com valência educação;
g) Colaborar em estudos que visem actualizar os resultados no sistema educativo da aplicação da legislação em vigor;
h) Conceber as normas e os instrumentos técnicos necessários ao planeamento e à avaliação das actividades da DSPD;
i) Elaborar o plano anual e o relatório de actividades em colaboração com a DSPD.
2 - O GAPD é dirigido por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.