Portaria 744/99

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Portaria 744/99

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 25/08/1999

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 744/99 de 25 de Agosto Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Engenharia; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos regimes diurno e nocturno, nos termos dos anexos à presente portaria. 2.º Norma revogatória Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, é revogada, na parte que se refere ao curso de Engenharia de Máquinas, a Portaria n.º 413/88, de 30 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 473/89, de 27 de Junho, e 473/95, de 18 de Maio, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Mecânica. 3.º Situações especiais A este curso aplica-se o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no artigo 27.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico. 4.º Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 28 de Julho de 1999. ANEXO I Instituto Politécnico de Lisboa Instituto Superior de Engenharia de Lisboa Curso de Engenharia Mecânica 1.º ciclo Grau de bacharel (ver quadros n.os 1 a 5 no documento original) 2.º ciclo Grau de licenciado (ver quadros n.os 6 a 9 documento original) ANEXO II Instituto Politécnico de Lisboa Instituto Superior de Engenharia de Lisboa Curso de Engenharia Mecânica 1.º ciclo - regime nocturno Grau de bacharel (ver quadros n.os 1 a 7 no documento original) 2.º ciclo - regime nocturno Grau de licenciado (ver quadros n.os 8 a 13 no documento original)