Portaria 745/99

Cria e extingue escolas dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 1999-2000

Portaria 745/99

Cria e extingue escolas dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 1999-2000

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 26/08/1999

Cria e extingue escolas dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 1999-2000

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 745/99 de 26 de Agosto Considerando que o planeamento necessário ao lançamento do novo ano escolar determina a introdução de ajustamentos no respectivo parque de estabelecimentos de ensino, por forma a satisfazer as necessidades educativas da população, cumprindo, assim, os objectivos constantes do artigo 37.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro; Considerando o que, em relação às habilitações do pessoal docente e respectivos quadros, se determina no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, bem como nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei no n.º 18/88, de 21 de Janeiro, conjugado com os artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, e ainda o disposto no Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro; Considerando, no que respeita ao pessoal não docente, o disposto no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio e legislação complementar; Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, o seguinte: 1.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico: a) Escolas básicas do 1.º ciclo com jardim-de-infância: Distrito de Lisboa: 11.11.112.7 Tapada das Mercês, Sintra (com 2 lugares no JI e 12 no 1.º ciclo); Distrito de Setúbal: 15.02.010.0 Alcochete (com 2 lugares no JI e 5 no 1.º ciclo); b) Escolas básicas integradas: B746 Amareleja, Moura (18T) (com 7 lugares no 1.º ciclo); B754 Pias, Serpa (18T) (com 7 lugares no 1.º ciclo); B762 Colos, Odemira (9T) (com 2 lugares no 1.º ciclo); B770 Sabóia, Odemira (9T) (com 2 lugares no 1.º ciclo); Distrito de Braga: B843 Fragoso, Barcelos (24T) (com 5 lugares no 1.º ciclo); Distrito de Faro: B797 Martim longo, Alcoutim (12T) (com 2 lugares no 1.º ciclo); Distrito de Portalegre: 330700 Vila Boim, Elvas (9T) (com 4 lugares no 1.º ciclo); Distrito de Viseu: 330711 Cabanas de Viriato, Carregal do Sal (12T) (com 4 lugares no 1.º ciclo) 330723 Ínsua, Penalva do Castelo (18T) (com 5 lugares no 1.º ciclo); c) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos: Distrito de Braga: 346482 Pico de Regalados, Vila Verde (24T); Distrito de Faro: 346494 Vila Nova de Cacela, Vila Real de Santo António (12T); Distrito da Guarda: 346500 Guarda (24T); Distrito do Porto: 346512 Penafiel n.º 3 (24T). 2.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico que resultam da transformação das escolas extintas no n.º 3.º da presente portaria: a) Escola básica dos 1.º e 2.º ciclos: Distrito de Bragança: 310270 Torre de D. Chama, Mirandela (11T) (com 3 lugares no 1.º ciclo); b) Escolas básicas integradas: Distrito do Porto: 7293 São Martinho do Campo, Santo Tirso (24T) (com 6 lugares no 1.º ciclo); Distrito de Setúbal: 3182 Elias Garcia, Sobreda, Almada (30T) (com 6 lugares no 1.º ciclo); c) Escolas básicas integradas com jardim-de-infância: Distrito de Lisboa: 5746 Vasco da Gama, Sacavém, Loures (24T) (com 3 lugares no JI e 4 no 1.º ciclo); Distrito do Porto: B401 Barranha, Matosinhos (18T) (com 2 lugares no JI); d) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos: Distrito de Aveiro: A570 Loureiro, Oliveira de Azeméis (24T); B029 Dr. José Pereira Tavares, Pinheiro da Bemposta, Oliveira de Azeméis (18T); Distrito de Lisboa: 1910 Damião de Góis, Lisboa (24T); 7080 Lumiar, Lisboa (18T); 9784 Telheiras n.º 2, Lisboa (24T); Distrito do Porto: A693 Marão, Amarante (18T); Distrito de Viana do Castelo: 3379 Monção (24T); Distrito de Viseu: 3611 Carregal do Sal (18T); e) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos com ensino secundário: Distrito de Santarém: 9016 Mação (24T); Distrito de Viana do Castelo: 4707 Paredes de Coura (30T); 3.º São extintas as seguintes escolas: a) Escolas básicas do 2.º ciclo: Distrito de Bragança: 0701 Torre de D. Chama, Mirandela; Distrito de Lisboa: 1910 Damião de Góis; 7080 Lumiar, Lisboa; Distrito de Santarém: 3042 Mação; Distrito de Viana do Castelo: 3379 Monção; Distrito de Viseu: 3611 Carregal do Sal; b) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos: Distrito de Lisboa: 5746 Vasco da Gama, Sacavém, Loures; Distrito do Porto: 7293 São Martinho do Campo, Santo Tirso; Distrito de Setúbal: 3182 Elias Garcia, Sobreda, Almada; Distrito de Viana do Castelo: 3387 Paredes de Coura. c) Escolas básicas integradas: Distrito de Aveiro: A570 Loureiro, Oliveira de Azeméis; B029 Dr. José Pereira Tavares, Pinheiro da Bemposta, Oliveira de Azeméis; Distrito do Porto: A693 Marão, Amarante; B401 Barranha, Matosinhos; d) Escola básica do 3.º ciclo: Distrito de Lisboa: 9784 Telheiras; e) Escolas secundárias: Distrito de Santarém: 9016 Mação; Distrito de Viana do Castelo: 4707 Paredes de Coura. 4.º Os quadros e dotações do pessoal docente passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria, o qual inclui as dotações e quadros de pessoal docente das escolas referidas nos n.os 1.º, 2.º e 3.º da presente portaria. 5.º Os lugares do pessoal não docente constantes do mapa II anexo à presente portaria são adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar. 6.º Os quadros de afectação de pessoal não docente a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Junho, passam a ser os constantes do mapa III anexo à presente portaria. 7.º Por não ter sido indicado na portaria de criação, que é mencionada entre parêntesis, publica-se o quadro relativo ao 1.º ciclo do ensino básico das seguintes escolas: Distrito de Aveiro: A596 EBI/JI Pardilhó, Estarreja (Portaria n.º 560-A/97, de 25 de Julho) - 13 lugares; Distrito de Braga: A618 EBI Vila Cova, Barcelos (Portaria n.º 495/95 de 24 de Maio) - 8 lugares; Distrito de Castelo Branco: A782 EBI São Domingos, Covilhã (Portaria n.º 495/95 de 24 de Maio) - 5 lugares; Distrito de Coimbra: A081 EBI Cordinha, Oliveira do Hospital (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 2 lugares; A090 EBI Lagares da Beira, Oliveira do Hospital (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 5 lugares; B061 EBI/JI Prof. Doutor Ferrer Correia, Senhor da Serra, Miranda do Corvo (Portaria n.º 416/96, de 28 de Agosto) - 5 lugares Distrito de Faro: A405 EBI Boliqueime, Loulé (Portaria n.º 706/94, de 3 de Agosto) - 5 lugares; Distrito de Leiria: A154 EBI Santo Onofre, Caldas da Rainha (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 8 lugares; A162 EBI Santa Catarina, Caldas da Rainha (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 3 lugares; A855 EBI Gualdim Pais, Pombal (Portaria n.º 495/95, de 24 de Maio) - 6 lugares; A960 EBI Santa Catarina da Serra, Leiria (Portaria n.º 495/95, de 24 de Maio) - 6 lugares; A979 EBI Colmeias, Leiria (Portaria n.º 495/95, de 24 de Maio) - 4 lugares; Distrito de Lisboa: 1813 EBI Azambuja (Portaria n.º 706/94, de 3 de Agosto) - 4 lugares; A170 EBI Abrigada, Alenquer (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 5 lugares; A189 EBI Carregado, Alenquer (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 6 lugares; A227 EBI Bucelas, Loures (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 6 lugares; A260 EBI Sophia de Mello Breyner, Oeiras (Portaria n.º 587/93; de 11 de Junho) - 5 lugares; Distrito de Portalegre: 2437 EBI Gavião (Portaria n.º 560-A/97, de 25 de Julho) - 4 lugares; Distrito de Santarém: A359 EBI Rio Maior (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 10 lugares; Distrito de Setúbal: 7838 EBI Charneca da Caparica, Almada (Portaria n.º 587/93, de 11 de Junho) - 8 lugares; A375 EBI Quinta do Conde, Sesimbra (Portaria n.º 587/93, de 11 Junho) - 9 lugares; Distrito de Viana do Castelo: 5061 EB 1,2 Vila Praia de Âncora, Caminha (Portaria n.º 549/98, de 19 de Agosto) - 10 lugares; Distrito de Viseu: A898 EBI Oliveira de Frades (Portaria n.º 495/95, de 24 de Maio) - 3 lugares; B088 EB 1,2 Marzovelos, Viseu (Portaria n.º 416/96, de 28 de Agosto) - 6 lugares; B690 EBI Campia, Vouzela (Portaria n.º 549/98, de 19 de Agosto) - 1 lugar. 8.º A presente portaria produz efeitos a 1 de Setembro de 1999. Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 2 de Agosto de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Reforma Administrativa, em 14 de Julho de 1999. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa, em 29 de Abril de 1999. (ver mapas I a III no documento original)