Diploma
EM VIGORDecreto n.º 377/76
de 19 de Maio
Os sanatórios do antigo Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, tal como expressamente se diz no n.º 2 do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 260/ 75, de 26 de Maio, podem ser integrados «na organização que os serviços de saúde vierem a assumir a nível distrital».
Dadas as necessidades de internamento do foro psiquiátrico na área abrangida pelo Centro de Saúde Mental de Viana do Castelo, encontra-se já ao serviço o Sanatório do Presidente Carmona, em Paredes de Coura, nos termos de um acordo celebrado entre o Instituto de Assistência Psiquiátrica e o antigo Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.
Importa agora fixar em diploma legal o regime definitivo a que o Hospital fica sujeito, de acordo com o disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: