Portaria 303/76

Dá nova redacção à alínea d) do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 18/76, de 20 de Janeiro [Comissão Interministerial de Formação (CIF)]

Portaria 303/76

Dá nova redacção à alínea d) do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 18/76, de 20 de Janeiro [Comissão Interministerial de Formação (CIF)]

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 17/05/1976

Dá nova redacção à alínea d) do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 18/76, de 20 de Janeiro [Comissão Interministerial de Formação (CIF)]

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 303/76 de 17 de Maio Considerando ter sido criado o Serviço Central de Pessoal pelo Decreto-Lei n.º 196/76, de 17 de Março, e que aquele serviço tem, entre outras atribuições, a de «cooperar na identificação das carências de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da função pública, em geral, e dos que se constituam em excedentes, em particular», identificação esta que está especialmente a cargo da Comissão Interministerial de Formação, nos termos da Portaria n.º 18/76, de 20 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: A alínea d) do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 18/76, de 20 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: d) Quatro representantes da Secretaria de Estado da Administração Pública, dos quais um pela Direcção-Geral da Função Pública, um pela Direcção-Geral da Organização Administrativa e um pelo Serviço Central de Pessoal. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 22 de Abril de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.