Decreto 333/76

Cria o Hospital Psiquiátrico de S. João de Deus de Galizes, em Oliveira do Hospital

Decreto 333/76

Cria o Hospital Psiquiátrico de S. João de Deus de Galizes, em Oliveira do Hospital

Emitente: Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do MinistroDiário da República ↗Publicado 10/05/1976

Cria o Hospital Psiquiátrico de S. João de Deus de Galizes, em Oliveira do Hospital

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 333/76 de 10 de Maio A carência de instalações para prestação de assistência e promoção de saúde mental dos adolescentes levou a incluir no III Plano de Fomento as verbas necessárias para permitir o aproveitamento do Hospital de S. João de Deus de Galizes, pertencente à Santa Casa de Misericórdia local e que foi cedido para o efeito. Concluídas as obras respectivas e completado o equipamento do edifício, verifica-se agora a possibilidade de promover a breve entrada em funcionamento do estabelecimento, possibilitando, deste modo, o internamento de oitenta doentes menores, do sexo masculino, da zona centro do País. Nestes termos: Ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério dos Assuntos Sociais, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro; Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É criado o Hospital Psiquiátrico de S. João de Deus de Galizes, em Oliveira do Hospital, estabelecimento destinado ao internamento, tratamento e recuperação de menores do sexo masculino, portadores de doença ou anomalia mental. Art. 2.º O Hospital Psiquiátrico de S. João de Deus de Galizes é um serviço oficial da Secretaria de Estado da Saúde, dotado de autonomia técnica e administrativa, sem prejuízo da dependência do Instituto de Assistência Psiquiátrica. Art. 3.º O Hospital fica em regime de instalação previsto pelo artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, pelo prazo de dois anos, prorrogável nos termos legais. José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. Promulgado em 24 de Abril de 1976. Publique-se. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.