Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 28/96/A
Considerando que o trabalho especializado na área da conservação e restauro de obras de arte do Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores exige a constante valorização dos seus recursos humanos;
Considerando que à formação profissional adquirida pelos funcionários deve corresponder a sua integração nas carreiras para que estão habilitados;
Considerando ainda que o quadro de pessoal daquele serviço tem de se adaptar às situações entretanto surgidas:
Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: