Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 7/96/M
Valores da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira
O Decreto-Lei n.º 21/96, de 19 de Março, em cumprimento do acordo de concertação social para 1996, estabeleceu os novos valores para o salário mínimo nacional a vigorar em 1996, cumprindo-se, deste modo, a respectiva actualização anual.
A prática desta Região Autónoma, dentro dos princípios inerentes à fixação do salário mínimo, tem sido a de fixar acréscimos de 2% a tais valores, para assim, face às especificidades regionais decorrentes dos custos da insularidade e às preocupações sociais de melhoria geral dos níveis salariais dos sectores mais desfavorecidos, mais adequadamente se cumprirem as finalidades que o salário mínimo visa alcançar, dentro dos objectivos enunciados da política de rendimentos, de moderação salarial e de crescimento económico.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º Da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte: