Portaria 268/76

Inclui a doença de Aujeszky no quadro nosológico do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953

Portaria 268/76

Inclui a doença de Aujeszky no quadro nosológico do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953

Emitente: Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral dos Serviços PecuáriosDiário da República ↗Publicado 28/04/1976

Inclui a doença de Aujeszky no quadro nosológico do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 268/76 de 28 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, seja incluída a doença de Aujeszky no quadro nosológico daquele diploma. Ministério da Agricultura. e Pescas, 7 de Abril de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.