Portaria 232/96

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 885/95, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos nas freguesias de Moimenta da Beira e Paradinho, município de Moimenta da Beira)

Portaria 232/96

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 885/95, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos nas freguesias de Moimenta da Beira e Paradinho, município de Moimenta da Beira)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 26/06/1996

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 885/95, de 14 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos nas freguesias de Moimenta da Beira e Paradinho, município de Moimenta da Beira)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 232/96 de 26 de Junho Pela Portaria n.º 885/95, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca de Moimenta da Beira a zona de caça associativa de São Miguel (processo n.º 1341-IF), situada nas freguesias de Moimenta da Beira, Paradinho e Cabaços, município de Moimenta da Beira. Verificou-se entretanto erro no n.º 1.º da referida portaria, uma vez que não foi mencionada a freguesia de Cabaços, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção: «1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Moimenta da Beira, Paradinho e Cabaços, município de Moimenta da Beira, com uma área de 2928 ha.» Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 27 de Maio de 1996. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. (ver documento original)