Diploma
EM VIGORDecreto n.º 445/76
de 4 de Junho
O Decreto-Lei n.º 44204, de 22 de Fevereiro de 1962, no artigo 21.º, veio permitir a criação da Comissão Permanente do Formulário Hospitalar de Medicamentos, que foi, ulteriormente, constituída pela Portaria n.º 21161, de 10 de Março de 1965.
A referida Comissão, embora sem dotações financeiras, produziu trabalho apreciável, que conduziu à publicação do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, em 1972, e do suplemento de 1975. Importa agora que o Formulário se mantenha constantemente actualizado, sendo, para isso, conveniente que se modifique a composição de Comissão, se definam melhor as suas atribuições à luz da legislação actual sobre os serviços de farmácia hospitalar e se lhe confiem os meios convenientes de actuação.
Nestes termos, e tendo em atenção o disposto na alínea e) do n.º 1 e no n.º 5 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: