Diploma
EM VIGORPortaria n.º 342/76
de 7 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças, nos termos do artigo 4.º da Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 44288, de 20 de Abril de 1962, criar o 4.º Juízo do Tribunal Tutelar Central de Menores de Lisboa, acrescentando à secretaria do Tribunal os seguintes funcionários:
1 escrivão de direito;
2 ajudantes de escrivão;
3 escriturários-dactilógrafos;
2 oficiais de diligências.
Ministérios da Justiça e das Finanças, 20 de Abril de 1976. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.