Portaria 352/76

Aprova como normas definitivas os estudos E-1681, E-1684, E-1685 e E-1687, com os n.os NP-1300, NP-1301, NP-1302 e NP-1303

Portaria 352/76

Aprova como normas definitivas os estudos E-1681, E-1684, E-1685 e E-1687, com os n.os NP-1300, NP-1301, NP-1302 e NP-1303

Emitente: Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e IndustriaisDiário da República ↗Publicado 09/06/1976

Aprova como normas definitivas os estudos E-1681, E-1684, E-1685 e E-1687, com os n.os NP-1300, NP-1301, NP-1302 e NP-1303

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 352/76 de 9 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 11/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1681, E-1684, E-1685 e E-1687, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes: NP - 1300 - Nitrato de amónio para usos industriais. Determinação da acidez livre. NP - 1301 - Silicatos de sódio e de potássio para usos industriais. Determinação do teor de ferro. Método fotométrico. NP - 1302 - Silicatos de sódio e de potássio para usos industriais. Determinação do teor de sulfatos. Método gravimétrico. NP - 1303 - Cloreto de potássio para usos industriais. Determinação da humidade. Ministério da Indústria e Tecnologia, 21 de Maio de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.