Decreto 466/76

Extingue o Consulado de 2.ª classe em Mbabane e cria um consulado honorário na mesma cidade, dependente do Consulado-Geral em Maputo

Decreto 466/76

Extingue o Consulado de 2.ª classe em Mbabane e cria um consulado honorário na mesma cidade, dependente do Consulado-Geral em Maputo

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 11/06/1976

Extingue o Consulado de 2.ª classe em Mbabane e cria um consulado honorário na mesma cidade, dependente do Consulado-Geral em Maputo

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 466/76 de 11 de Junho Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É extinto o Consulado de 2.ª classe em Mbabane e criado, com a mesma área de jurisdição, um consulado honorário na mesma cidade, que ficará dependente do Consulado-Geral em Maputo. Art. 2.º É extinto o distrito consular de Portugal em Mbabane. Art. 3.º O posto consular abaixo designado passa a estar inscrito na lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, pela forma a seguir indicada: 62-A) Distrito consular de Maputo.: Consulado-Geral em Maputo - Províncias de Maputo, Gaza e Mhambane. Consulado honorário em Mbabane - Suazilândia. José Baptista Pinheiro de Azevedo - Ernesto Augusto de Melo Antunes. Promulgado em 29 de Maio de 1976. O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.