Portaria 324/76

Determina que o Estado-Maior da Força Aérea e seus órgãos fiquem autorizados a proceder à microfilmagem dos documentos que a lei manda arquivar

Portaria 324/76

Determina que o Estado-Maior da Força Aérea e seus órgãos fiquem autorizados a proceder à microfilmagem dos documentos que a lei manda arquivar

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força AéreaDiário da República ↗Publicado 28/05/1976

Determina que o Estado-Maior da Força Aérea e seus órgãos fiquem autorizados a proceder à microfilmagem dos documentos que a lei manda arquivar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 324/76 de 28 de Maio Considerando as dificuldades em arquivar a documentação que a lei manda conservar por períodos de tempo adequados; Dado que o desenvolvimento técnico dos processos de microfilmagem tem permitido, por toda a parte, soluções altamente satisfatórias para conservação dos elementos de informação contidos em documentos e na substituição integral destes; Atendendo à sua economia, rapidez e eficiência, quer na recolha dos referidos elementos, quer na sua reprodução, quando necessária; E, ainda, à incombustibilidade e duração das películas que se empregam actualmente; E, sobretudo, tendo em vista a vantagem importantíssima da redução dos espaços ocupados, que se não coaduna com as possibilidades actuais do património: Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte: 1.º Ficam o Estado-Maior da Força Aérea e seus órgãos autorizados a proceder à microfilmagem dos documentos que a lei manda arquivar. 2.º As fotocópias ou ampliações dos documentos microfilmados, depois de assinados pelo oficial responsável pelo serviço e autenticados com o selo em branco, terão a mesma força probatória dos originais, os quais serão inutilizados após microfilmagem, de acordo com as instruções de segurança em vigor na Força Aérea. 3.º Exceptuam-se do disposto no artigo anterior os documentos que uma comissão de oficiais do próprio órgão reconheça terem valor histórico militar e aqueles que, pelas suas dimensões ou tipo de encadernação, não seja prática sua conservação em microfilme. Estado-Maior da Força Aérea, 18 de Maio de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.