Portaria 1449/2002

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Desporto, variante de Psicologia do Desporto e do Exercício, ministrado pela Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém

Portaria 1449/2002

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Desporto, variante de Psicologia do Desporto e do Exercício, ministrado pela Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém

Emitente: Ministério da Ciência e do Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 09/11/2002

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Desporto, variante de Psicologia do Desporto e do Exercício, ministrado pela Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1449/2002 de 9 de Novembro Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Desporto de Rio Maior; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho; Considerando o disposto na Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Desporto, variante de Psicologia do Desporto e do Exercício, criado pela Portaria n.º 863-B/2002, de 20 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria. 2.º Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive. O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 15 de Outubro de 2002. ANEXO Instituto Politécnico de Santarém Escola Superior de Desporto de Rio Maior Curso de Desporto, variante de Psicologia do Desporto e do Exercício 1.º ciclo Grau de bacharel QUADRO N.º 1 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 2 2.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 3 3.º ano (ver quadro no documento original) 2.º ciclo Grau de licenciado QUADRO N.º 4 1.º ano (ver quadro no documento original) QUADRO N.º 5 2.º ano (ver quadro no documento original)