Diploma
EM VIGORDecreto n.º 30/99
de 10 de Agosto
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Acordo Administrativo Relativo às Modalidades de Aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, assinado em Lisboa em 6 de Fevereiro de 1998, cujo texto segue em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Assinado em Ponta Delgada, Açores, em 20 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Julho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ACORDO ADMINISTRATIVO RELATIVO ÀS MODALIDADES DE APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE SEGURANÇA SOCIAL ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU.
Para efeitos da aplicação da Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, assinada em Bissau em 8 de Novembro de 1993, a seguir designada por «Convenção», nos termos do disposto no n.º 1, alínea a), do seu artigo 30.º, as autoridades competentes portuguesas e guineenses estabelecem, de comum acordo, as seguintes disposições:
TÍTULO I
Disposições gerais