Portaria 618/99

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-Z8/93, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado «Monte da Estrada», sito na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos

Portaria 618/99

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-Z8/93, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado «Monte da Estrada», sito na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 09/08/1999

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-Z8/93, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado «Monte da Estrada», sito na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 618/99 de 9 de Agosto Pela Portaria n.º 667-Z8/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Vimieiro a zona de caça associativa do Monte da Estrada e outras (processo n.º 457-DGF), situada na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 1638,4750 ha, tendo a mesma sido renovada pela Portaria n.º 254-AP/96, de 15 de Julho, até 1 de Junho de 2002. Pelas Portarias n.os 574/98 e 861/98, respectivamente de 21 de Agosto e 9 de Outubro, foram desanexados e anexados vários prédios rústicos à referida zona de caça, ficando a mesma com uma área total de 2065,0260 ha. A concessionária requereu agora a desanexação de mais alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 317,6750 ha. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É desanexado da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-Z8/93, de 14 de Julho, e alterada pelas Portarias n.os 254-AP/96, 574/98 e 861/98, respectivamente de 15 de Julho, 21 de Agosto e 9 de Outubro, o prédio rústico denominado «Monte da Estrada», com uma área de 317,6750 ha, sito na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, ficando a mesma com uma área total de 1747,3510 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º Esta zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte ou quatro sem meio de transporte. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Julho de 1999. (ver planta no documento original)