Portaria 427-A/77

Determina a cessação da requisição civil ordenada pela Portaria n.º 380-A/77, de 23 de Junho

Portaria 427-A/77

Determina a cessação da requisição civil ordenada pela Portaria n.º 380-A/77, de 23 de Junho

Emitente: Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 14/07/1977

Determina a cessação da requisição civil ordenada pela Portaria n.º 380-A/77, de 23 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 427-A/77 de 14 de Julho Considerando não haver já motivo para a sua continuação: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna: Determinar a cessação, a partir das 5 horas do dia 15 de Julho, da requisição civil ordenada pela Portaria n.º 380-A/77, de 23 de Junho. Ministério da Administração Interna, 13 de Julho de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.