Portaria 1427/2002

Altera a Portaria n.º 902/2002, de 29 de Julho (concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Sócio Cultural de Quintã de Pêro Martins a zona de caça associativa de Quintã de Pêro Martins, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Quintã de Pêro Martins e de Penha Garcia, município de Figueira de Castelo Rodrigo)

Portaria 1427/2002

Altera a Portaria n.º 902/2002, de 29 de Julho (concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Sócio Cultural de Quintã de Pêro Martins a zona de caça associativa de Quintã de Pêro Martins, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Quintã de Pêro Martins e de Penha Garcia, município de Figueira de Castelo Rodrigo)

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 04/11/2002

Altera a Portaria n.º 902/2002, de 29 de Julho (concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Sócio Cultural de Quintã de Pêro Martins a zona de caça associativa de Quintã de Pêro Martins, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Quintã de Pêro Martins e de Penha Garcia, município de Figueira de Castelo Rodrigo)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1427/2002 de 4 de Novembro Pela Portaria n.º 902/2002, de 29 de Julho, foi concessionada à Associação Sócio Cultural de Quintã de Pêro Martins a zona de caça associativa de Quintã de Pêro Martins (processo n.º 2918-DGF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1860 ha. Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas correctamente as freguesias onde se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que, no n.º 1.º da Portaria n.º 902/2002, de 29 de Julho, onde se lê «sitos nas freguesias de Quintã de Pêro Martins e Penha Garcia» passe a ler-se «sitos nas freguesias de Quintã de Pêro Martins e de Penha de Águia». Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Outubro de 2002.