Portaria 1412/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Esquilas e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monforte. Revoga a Portaria n.º 1064/2001, de 4 de Setembro

Portaria 1412/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Esquilas e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monforte. Revoga a Portaria n.º 1064/2001, de 4 de Setembro

Emitente: Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 04/11/2002

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Esquilas e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monforte. Revoga a Portaria n.º 1064/2001, de 4 de Setembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 1412/2002 de 4 de Novembro Pela Portaria n.º 1064/2001, de 4 de Setembro, foi concessionada à Sociedade Cinegética e Turística das Esquilas, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Esquilas e anexas (processo n.º 93-DGF), situada no município de Monforte, com uma área de 1281,50 ha, válida até 12 de Agosto de 2001. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Esquilas e anexas (processo n.º 93-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monforte, com uma área de 1281,50 ha. 2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à legalização do alojamento existente no pavilhão de caça situado no Monte dos Godinhos e à verificação das mesmas instalações e sua afectação à exploração turística. 3.º É revogada a Portaria n.º 1064/2001, de 4 de Setembro. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 2001. Em 10 de Maio de 2002. Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.