Diploma
EM VIGORLei n.º 25/2002
de 2 de Novembro
Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro (estabelece normas relativas ao uso do cheque), concedendo a todas as instituições de crédito o acesso à informação disponibilizada pelo Banco de Portugal relativa aos utilizadores de cheque que oferecem risco.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: